Na ação civil pública,
não cabe formular na petição inicial pretensão que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de não fazer.
a multa cominada liminarmente só será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor.
a pretensão do autor poderá versar sobre questão que envolva tributos ou contribuições previdenciárias.
se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, somente o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.
as associações legalmente legitimadas para a ação principal não podem ajuizar ação cautelar, o que só poderá ser feito pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
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