A Norma Regulamentador Nr 4 prevê que: “As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”.
A empresa deve dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sempre que tiver um percentual de empregados em atividade de risco superior ao da atividade principal, acima de