A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, dentre outras, a seguinte contagem de pontos:
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, dentre outras, a seguinte contagem de pontos: