105561
Ano: 2016
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Matozinhos-MG
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Matozinhos-MG
Provas:
Na prevenção de acidentes, os contratos firmados entre construtoras e empreiteiros devem trazer cláusulas que descrevem a responsabilidade das empresas
terceirizadas, a respeito da segurança do trabalho de sua mão-de-obra. Nesse
sentido, são considerados os acidentes sem afastamento ou com afastamento, e
também os “acidentes de trajeto” (Art. 21, Lei 8.213/91, da Presidência da República), sofridos pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, EXCETO: