Quanto aos efeitos, um ato administrativo pode se dar de formas diversas. Quando se versa sobre o ato pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, como em certidões e atestados, exigindo a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, produtor de efeitos jurídicos, tem-se um ato: