De acordo com a legislação vigente é permitido em uma drogaria:
No ambiente destinado à prestação de serviços farmacêuticos dispor de toalha reutilizável, desde que seja de uso individual.
O acesso ao sanitário ser feito através do ambiente destinado aos serviços farmacêuticos.
Realizar a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, solicitados por meio remoto, como telefone, e internet.
A prestação de serviços tais como a perfuração de lóbulo auricular, aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímico e a administração de medicamentos.
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