O Acidente de Trabalho pode ser conceituado como “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Embora para efeito de reparação infortunística não seja discutido se houve imprudência, negligência ou imperícia do empregador ou do empregado, são colocadas em discussão múltiplas teorias que fundamentam a proteção ao acidentado, das quais uma amplia a extensão dos benefícios, que é a