A participação que será aqui descrita faz parte da DRE - Demonstração do Resultado do Exercício e deve constar antes do Lucro Líquido do Exercício e após conhecido o Lucro depois do Imposto de Renda.
São concedidas a pessoas que tiveram atuação relevante nos destinos da sociedade (tais como fundadores, reestruturadores, reorganizadores, cientistas, dentre outros). São títulos negociáveis sem valor nominal que a Companhia pode criar a qualquer tempo e tem como características oferecer a seus titulares direito de participação (desde que prevista nos estatutos) nos lucros anuais.