Nos termos da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social, Lei nº 8.662/1993, é correto afirmar que:
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade sem personalidade jurídica e forma federativa.
Os CRESS são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal.
Cabe ao CFESS e aos CRESS representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos(das) assistentes sociais e demais categorias profissionais que atuam nas políticas públicas.
O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
Compete ao CRESS, na qualidade de órgão normativo de grau superior, assessorar o CFESS sempre que se fizer necessário.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.