Segundo a Portaria nº 1554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde, podemos afirmar que:
I. A incorporação, exclusão, ampliação ou redução de cobertura de medicamentos, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, ocorrerá mediante decisão do Ministério da Saúde, assessorado pelo Conselho Nacional de Saúde.
II. A responsabilidade pelo financiamento das incorporações de medicamentos, de ampliação de cobertura para medicamentos já incorporados e incorporações de novas concentrações e/ou apresentações farmacêuticas será pactuada no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite.
III. O impacto orçamentário das incorporações ou ampliação de cobertura será calculado pelo Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde.
Quais estão corretas?