A Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, estabelece: cabe à(ao) cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho; à(ao) observar as normas e colaborar na sua aplicação; à(ao) estabelecer no limite de suas competência disposições complementares as normas e à(ao) a fiscalização do cumprimento das normas.
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