Compete privativamente à Câmara dos Deputados
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.
processar e julgar o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Comandantes da Marinha nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Diretores do Banco Central.
estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Municípios.
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