O lixo resultante de atividades residenciais, comerciais e de prestação de serviços será removido nos dias e horários prédeterminados pelo serviço de limpeza pública urbana, através do serviço de coleta, que lhe dará a destinação final adequada e legalmente prevista. O lixo deverá ser acondicionado em recipientes próprios ou sacos plásticos, com capacidade máxima de: