A definição dada na Legislação específica dos fundamentos básicos do setor de telecomunicações brasileiro para: equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem - móvel ou imóvel - ou direito integrantes do patrimônio da Concessionária, de sua controlada ou coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço telefônico fixo comutado, prestado no regime público está corretamente descrita na alternativa: