- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Assinale “V”, se verdadeiro ou “F”, se falso à luz do caput do art. 19 da LC nº 101/2000. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Para tanto, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
( ) União: 50%.
( ) Estados: 60%.
( ) Municípios: 60%.
( ) União: 40%.
( ) Estados: 50%.
( ) Municípios: 50%.
A sequência correta é: