De acordo com o Art. 5º da Lei nº 13.709/2018(Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para os fins desta
Lei, considera-se:
1. Agentes de tratamento.
2. Controlador.
3. Banco de dados.
4. Operador.
5. Dado anonimizado.
( )Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
( )Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
( )O controlador e o operador.
( )Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
( )Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Assinale a sequência CORRETA:
1. Agentes de tratamento.
2. Controlador.
3. Banco de dados.
4. Operador.
5. Dado anonimizado.
( )Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
( )Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
( )O controlador e o operador.
( )Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
( )Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Assinale a sequência CORRETA:
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