Quanto ao Decreto nº 68.704/1971, que regulamenta a Lei nº 4.324/1964, julgue o item seguinte.
Os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais serão eleitos por maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas inscritos no seu quadro, em eleição que deverá realizar-se, pelo menos, 60 dias antes do término do mandato dos conselheiros em exercício.