A definição de obra segundo o Art. 6 da Lei No 8666/93 e suas alterações é toda(o)
mão de obra contratada para trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
serviço destinado a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: conservação, reparação e manutenção.
aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
atividade que é feita pelos órgãos e entidades da Administração.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.