São consideradas infrações médias, respectivamente:
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos; Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte.
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda; Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito; Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
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