Segundo o Decreto n.º 8.077/2013 e as Portarias do Ministério da Saúde n.º 344/1998 e n.º 4.283/2010, julgue o item.
As plantas medicinais sob a forma de droga vegetal serão dispensadas de registro, conforme critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).