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1647416 Ano: 2009
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SES-SE

Enunciado 1647416-1

A respeito desse assunto, julgue os itens seguintes.

Auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a Previdência Social paga a partir do 16.º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissional liberal, trabalhador por conta própria), a Previdência Social paga todo o período da doença ou do acidente, desde que o trabalhador tenha requerido o benefício.

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Técnico de Segurança do Trabalho (FUNESA)

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