Sobre os Partidos Políticos, a Constituição Federal estabelece:
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, facultada a sua celebração nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral respectivo. Uma vez registrado, é facultada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 10% (dez por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 7% (sete por cento) dos votos válidos em cada uma delas.
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos 17 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Ao eleito por partido que não obteve, nas eleições para a Câmara dos Deputados, o mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas ou não tiver elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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