Texto para a questão.
“A violência, por princípio, decepa qualquer
possibilidade de diálogo e, por ser desmedida, se contrapõe
às regras do direito que pressupõem a igualdade perante a lei
e a imparcialidade do julgamento. É por essa razão que a
prática da violência fere a dignidade da pessoa humana e se
opõe à democracia que postula a importância da
comunicação e dos debates que fazem a mediação das
diferenças na busca de um curso comum da ação.
A violência não cria poder. Destrói poder. O poder resulta
da capacidade humana de agir em conjunto e do concordar
de muitos com um curso comum de ação, o que requer
persuasão, palavra e debate e não a intransitividade
despersonalizada da violência. O poder, nesse sentido, é um
conceito horizontal sustentado pela liberdade de associação
e manifestação, cujo potencial se amplia na era digital por
meio das redes, e que enseja o empoderamento da cidadania.
As instituições políticas são materializações do poder gerado
pela ação conjunta que se deteriora quando perde o lastro do
apoio popular. É por essa razão que a violência não só destrói
o poder das instituições, quanto compromete a geração de
poder, que é o que ocorre quando ela se insere na dinâmica
das manifestações”.
Celso Lafer. Direitos Humanos: um percurso no Direito no Século XXI, p.
129-130 (adaptado)