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Respondida
3834427
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Urbanístico
Banca:
HL
Orgão:
Pref. Iturama-MG
Provas:
Agente Fiscal - Posturas
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Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo Urbano
Arts. 4º e 5º: Requisitos Urbanísticos para Loteamento
De acordo com a Lei n° 6766 que dispões sobre o Parcelamento do Solo Urbano, não será permitido o parcelamento do solo nas seguintes situações, exceto:
A
em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
B
em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que estejam previamente saneados.
C
em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
D
em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
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