A Portaria n. 3.088, de 23 de dezembro de 2011, instituiu a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em todo o mundo são evidentes os agravos decorrentes do uso indevido de substâncias psicoativas. O estigma, a exclusão, o preconceito, a discriminação são ao mesmo tempo agravante e colabora morbidamente para a situação de comprometimento global que acomete tais pessoas.
Sobre a política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, com relação à prevenção, é CORRETO afirmar