- LicitaçõesLei 14.133/2021Disposições Preliminares (arts 1º ao 10º)
- LicitaçõesLei 14.133/2021Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)Formalização (arts. 89 ao 95)
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os preços
dos contratos para serviços contínuos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante
demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
1. À da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado. 2. À emissão da nota de empenho de despesa, da autorização de compra ou da ordem de execução de serviço. 3. À da publicação do edital, ajuste, adesão à ata de registro de preços ou outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos. 4. Ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
1. À da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado. 2. À emissão da nota de empenho de despesa, da autorização de compra ou da ordem de execução de serviço. 3. À da publicação do edital, ajuste, adesão à ata de registro de preços ou outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos. 4. Ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.