Conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais, para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (Resolução CNE/CP n° 3/02), tais cursos deverão:
I) Incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico, em suas causas e efeitos.
II) Incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho.
III) Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias.
IV) Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos
São verdadeiras as formulações: