Patrícia trabalha na empresa ABC Ltda, e há 24 meses, não usa as férias. Conforme o art. 134 (Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)) a empresa ABC LTDA não cumpriu o prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Neste caso, a empresa terá que pagar para a funcionária
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