De acordo com a Constituição Federal de 1988, é direito assegurado aos servidores ocupantes de cargo público
fundo de garantia do tempo de serviço.
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
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