- CPCAtos ProcessuaisDa Comunicação dos Atos ProcessuaisDa Citação (arts. 238 a 259)
- Outros Normativos
Conforme as normas do CPC que tratam da comunicação dos
atos processuais, será permitida a citação por meio eletrônico
I quando o citando for empresa pública. II nas ações de estado. III no procedimento monitório. IV no processo de execução. V em ações de competência originária dos tribunais.
Estão certos apenas os itens
I quando o citando for empresa pública. II nas ações de estado. III no procedimento monitório. IV no processo de execução. V em ações de competência originária dos tribunais.
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