No que se refere aos atos de improbidade administrativa é correto afirmar:
retardar, ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, não configura ato de improbidade administrativa.
para caracterização de qualquer ato de improbidade administrativa é indispensável que tenha havido dano ao patrimônio público.
o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade.
as condutas descritas na Lei nº 8.429/92 como caracterizadoras de improbidade administrativa têm caráter meramente exemplificativo.
na aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade, o juiz deve levar em conta as sanções penais e administrativas previstas na legislação específica.
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