A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I- Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
II- Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
III- Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;
IV- Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte particular e coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V- Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Dos itens acima: