O Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil afirma que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”.
Fundamentando-se nesse artigo, a redação oficial, além do uso do padrão culto da língua, deve caracterizar-se por: