O secretário de Saúde do Estado do Tocantins, verificando ilegalidade no procedimento licitatório que culminou com a contratação de empresa para o fornecimento de material hospitalar, decidiu, após oportunizado o contraditório à contratada, anular o contrato e o respectivo procedimento licitatório.
O controle que a Administração Pública tem sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos, decorre do princípio da: