3117187
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Pato Bragado-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Pato Bragado-PR
Provas:
Conforme a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e
do Adolescente, analisar a sentença abaixo:
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dezesseis e vinte e um anos de idade (1ª parte). Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (2ª parte).
A sentença está:
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dezesseis e vinte e um anos de idade (1ª parte). Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (2ª parte).
A sentença está:
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