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193412 Ano: 2010
Disciplina: Arquivologia
Banca: CESGRANRIO
Orgão: BACEN
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
DOCUMENTO CRSFN Nº 008
Institui Comissão de Trabalho para elaborar minuta de revisão do Regimento Interno do CRSFN aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de1996.

O Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional(CRSFN), no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, incisos II e XIV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, e tendo em vista necessidade de aprimorar a organização e o funcionamento do CRSFN,
R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Trabalho para elaborar minuta de revisão do Regimento Interno do CRSFN aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, composta dos seguintes integrantes do RSFN:

I- Edmundo de Paulo (Banco Central do Brasil);

II - Rita Maria Scarponi (Comissão Nacional de Bolsas - CNB); e

III - Rodrigo Pirajá Wienskoski (Procuradoria da Fazenda Nacional).

Parágrafo único - A Comissão de Trabalho será coordenada pela representante da Comissão Nacional de Bolsas - CNB (inciso II).

Art. 2º A Comissão de Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, elaborará e, por meio de sua coordenadoria, encaminhará formalmente ao Presidente do CRSFN documento contendo a minuta de revisão do regimento de que se trata.

Parágrafo único. O Presidente do CRSFN, em face de pedido expressamente fundamentado pela Comissão de Trabalho, poderá prorrogar o prazo de que trata o caput, observados os critérios de conveniência e portunidade.

Art. 3º O funcionamento da Comissão de Trabalho dar-se-á conforme diretrizes estabelecidas em comum acordo e reportadas pela sua coordenadoria a todos os membros.

MINISTÉRIO DA FAZENDACRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Art. 4º Os membros da Comissão de Trabalho deverão informar tempestivamente à coordenadoria sobre eventual impossibilidade de presença nas reuniões de trabalho.

§ 1º A Comissão de Trabalho, por sua coordenadoria, cientificará tempestivamente por escrito o Presidente do CRSFN do não comparecimento de integrante da Comissão de Trabalho no local, dia e hora previamente agendados para que seja promovida respectiva indicação de alterno, evitando-se solução de continuidade dos trabalhos.

Art. 5º A Comissão de Trabalho elaborará e, por sua coordenadoria, encaminhará, no primeiro dia útil de cada semana e por meio eletrônico, relatório discriminando o curso dos trabalhos da Comissão à Secretaria-Executiva do CRSFN, a qual providenciará respectiva e imediata redistribuição aos demais integrantes do CRSFN.

Parágrafo único. Os membros do CRSFN poderão apresentar sistemática e oportunamente sugestões justificadas ao texto da minuta de revisão do regimento, encaminhando-as por meio eletrônico à Secretaria-Executiva do CRSFN para análise da Comissão de Trabalho.

Art. 6º A Secretaria-Executiva prestará o apoio necessário ao regular desenvolvimento das atividades da Comissão de Trabalho.

Art. 7º Este documento entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de agosto de 2006

Pedro Wilson Carrano Albuquerque
Presidente
Publicada no DOU de 04.09.2006 - Seção 1 - pág. 36.2

Todo profissional deve reconhecer os documentos produzidos ou recebidos pelas instituições públicas e privadas.

Nesse sentido, observando o documento acima, o profissional reconhece que se trata de um(a)
 

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