Nos termos da Lei Complementar nº 911/2019, para efeito de promoção pelos critérios de antiguidade e de merecimento e, ainda, no processo de seleção para os cursos de habilitação, excluem-se da contagem do tempo de efetivo serviço no posto, ou na graduação, as seguintes situações:
I. o tempo passado em licença para tratamento de saúde de pessoa da família que ultrapassar 2 (dois) anos, contínuos ou não;
II. o tempo passado em licença para tratar de interesse particular;
III. o tempo passado como desertor;
IV. o tempo passado como desaparecido;
V. o tempo decorrido em cumprimento de pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função por sentença transitada em julgado ou decisão judicial;
VI. o tempo decorrido em cumprimento de pena privativa de liberdade, desde que encarcerado ou impossibilitado de exercer função e, ainda, que o processo tenha transitado em julgado.
É correto o que se apresenta