O Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Imbé define como competência exclusiva da Câmara de Vereadores, além de outras atribuições previstas na referida Lei:
I. Autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a afastar-se do Município por mais de cinco dias, ou do País por qualquer tempo.
II. Conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra homenagem ou honraria, a pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviços relevantes ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado, no mínimo, por dois terços de seus membros.
III. Nomear os membros dos Conselhos Municipais.
Quais estão corretas?
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