Segundo a Portaria MAPA 304/1996, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos somente poderão entregar carnes e miúdos, para comercialização, com temperatura de até:
Segundo a Portaria MAPA 304/1996, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos somente poderão entregar carnes e miúdos, para comercialização, com temperatura de até: