“A tipologia documental é a ampliação da diplomática em direção da gênese documental, perseguindo a contextualização nas atribuições, competências, funções e atividades da entidade geradora/acumuladora. Assim, o objeto da diplomática é a configuração interna do documento, o estudo jurídico de suas partes e dos seus caracteres para atingir sua autenticidade, enquanto que o objeto da tipologia, além disso, é estudá-lo enquanto componente de conjunto da mesma série documental, advinda da junção de documentos correspondentes à mesma atividade”.
Com base no texto acima, assinale a alternativa que apresenta somente tipologias documentais.