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Respondida
2531976
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
FUNRIO
Orgão:
PM-GO
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Cadete
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Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Da Fase Preliminar (arts. 69 a 76)
No que diz respeito às regras das Leis Nº 9.099/95 e 10.259/01 (Juizados Especiais), é CORRETO afirmar que
A
ao autor de uma infração de menor potencial ofensivo que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
B
a competência para o processo e julgamento de contravenção penal, praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, é do Juizado Especial Federal.
C
a citação será pessoal e se fará no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado, mas se o autor do fato não for encontrado, a secretaria do Juizado imediatamente determinará sua citação por edital, para garantir a celeridade do processo.
D
a aceitação da proposta de transação penal importa em confissão pelo autor do fato e, uma vez homologada pelo juiz com a aplicação da pena nela prevista induz reincidência e anotação na folha de antecedentes criminais.
E
são consideradas infrações penais de menor potencial, apenas os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1 (um) ano, cumulada ou não com multa.
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