O órgão gestor de parcerias público-privadas federais será instituído, por decreto, e composto por indicação nominal de um representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
O órgão gestor de parcerias público-privadas federais será instituído, por decreto, e composto por indicação nominal de um representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos: