As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão o seguinte princípio:
Dissipação dos vínculos familiares.
Remanejamento do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.
Participação do idoso nas atividades individuais, de caráter interno e externo.
Atendimento comunitário e em pequenos grupos.
Observância dos direitos e garantias dos idosos.
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