- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDa Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92)
Acerca da "suspensão condicional do processo", prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais e Criminais), é correto afirmar que:
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