Segundo a Lei nº 6437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, a interdição do produto fiscalizado será obrigatória quando resultarem provadas, em análises laboratoriais ou exame de processos, ações fraudulentas que impliquem em falsificação ou adulteração.
Com relação a este tema podemos afirmar que