Os prazos para encaminhamento, ao Poder Legislativo, do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e sua devolução serão definidos na lei complementar que disporá sobre as questões orçamentárias em geral. Enquanto esta lei complementar não entra em vigor, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que, no caso da União, o projeto da LDO deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional até