A ocupação de terrenos ou glebas não resultantes de parcelamento aprovado ou regularizado nos termos da legislação é admitida quando atender cumulativamente às seguintes condições:
I. correspondam às dimensões especificadas no título de propriedade desde que não ultrapasse a dimensão máxima de quadra estabelecida em lei;
II. façam frente para logradouro público constante de planta do sistema cartográfico municipal, ou aquele reconhecido pelo órgão municipal competente;
III. sejam destinados à construção de uma única unidade imobiliária não integrante de qualquer empreendimento incorporativo.
Estão corretas as condições contidas em