De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é permitido ao profissional
substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, como terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista, entre outros.
usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados em serviço privado.
obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, comercialização de órteses ou produtos de qualquer natureza, cuja compra decorra da influência direta em virtude de sua atividade profissional.
fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir cliente/paciente/usuário ou sua imagem em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação.
pertencer a entidades associativas da classe, de caráter cultural, social, científico ou sindical, a nível local ou nacional em que exerce sua atividade profissional, com vistas à responsabilidade social e consciência política.
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