Suponha que determinado cidadão tenha solicitado a ARPE a disponibilização dos pareceres elaborados por consultoria jurídica
e que subsidiaram a tomada de decisão que acolheu pleito de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado por concessionária de serviços públicos. O diretor presidente da agência, contudo, determinou o não fornecimento dos estudos, alegando
que não teria tal obrigação à luz das disposições da legislação de acesso à informação (Lei federal nº 12.527/2011 e Lei Estadual nº 14.804/2012). A postura adotada pelo referido agente público afigura-se