- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
X é assessor de orçamento de um município que possui Tribunal de Contas. Analisando os gastos com pessoal e organizando as despesas que poderiam ser incluídas no orçamento futuro, X depara-se com limites percentuais determinados por lei federal.
Nos termos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, os limites para despesas de pessoal na esfera municipal do Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e do Executivo serão, respectivamente,